
Agora é lei: o acionamento indevido dos serviços de atendimento a emergências, sobretudo os que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ser cobrado na fatura do serviço telefônico. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.
A nova norma estabelece que eos órgãos públicos que oferecem estes atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. E, ainda, que adotem as medidas administrativas, junto às operadoras de serviço de telefonia, necessárias a identificar os responsáveis pelos "trotes" e à cobrança dos valores correspondentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário