quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O PODE E NAO PODE NA ELEIÇÃO...


O QUE É PERMITIDO

– Fica permitido aos candidatos a participação nas tradicionais caminhadas, debates e comícios.

– Uso da Internet para fins eleitorais, por meio de blogs, sites do partido ou do candidato e mensagens de e-mail para destinatários que tenham se cadastrado.

– Propaganda paga em imprensa escrita, que deve obedecer aos limites de espaço e quantidade previstos em lei, além de informar o valor pago pela publicidade.

– O debate na Internet é livre. No rádio e na TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos que tenham representação na Câmara dos Deputados. As emissoras devem dar tratamento isonômico aos candidatos, partidos e coligações nos debates e reportagens.RESTRIÇÕES

A Justiça Eleitoral veda:

– A distribuição de brindes que “possam proporcionar vantagem ao eleitor”, como chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

– Os chamados showmícios (comícios com apresentações musicais).

– Propaganda em outdoors.

– Carros de som nas proximidades de escolas, hospitais e sedes do poder Executivo e Legislativo da União, Estados e municípios.

– Propaganda eleitoral, reuniões públicas ou comícios 48 horas antes da eleição e 24 horas depois.

– Propaganda eleitoral paga na Internet.

– Fornecimento ou venda de endereços de e-mail a candidatos ou partidos políticos.

– Difamar ou caluniar alguém durante a campanha, sob pena de prisão e pagamento de multa.



– Os candidatos têm direito à propaganda eleitoral gratuita em cadeias de rádio e TV a partir de 17 de agosto.

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