terça-feira, 19 de abril de 2011
Juízo da 1ª Vara Cível de Campos determinou abertura dos bancos...
Acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos determinou nesta terça-feira (19/04), a abertura, em 24 horas, a contar da citação, das agências centrais dos Bancos do Brasil, Itaú, Santander, HSCB e Bradesco, com vigilantes que não participam da greve e oferecendo os serviços presenciais sonegados, inclusive com bancários de outras agências. O Sindicato, por sua vez, não poderá impedir o livre funcionamento das agências centrais dos bancos citados, sob pena de incorrer em multa diária.Se não cumprirem a determinação da justiça,multa diária de 100 mil para os bancos e ficou Determinado também ao SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREG. EMP. SEG. VIG. TRANSP. VAL. SIM. CON. DE CAMPOS DE GOYTACAZES, REG. NORTE, NOROESTE/RJ, a se abster, por seus dirigentes e associados, de organizar piquetes, intimidar vigilantes que trabalharão em seus lugares, bem como praticar qualquer outro ato que tenda a impedir o regular funcionamento das agências centrais dos Bancos, a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
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