quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cotas para negros e índios passam a valer em concursos do RJ

O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.

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