Contratados terão direitos trabalhistas
Conforme acordado no TAC que autorizou a contratação de novos funcionários pela Prefeitura, a secretaria de Administração informou ontem que todos os contratados temporários do município terão recolhidos os valores do INSS e do FGTS.
O secretário, Fábio Ribeiro, destacou que o recolhimento dos benefícios trabalhistas e previdenciários não representam, porém, vínculo com a Prefeitura. O dia do pagamento para os 5 mil e 685 contratados deve continuar sendo o dia 9, com exceção dos funcionários que ainda estão sendo e ainda serão contratados - caso das secretarias de Educação e Saúde. Vou acrescentar a essa informação ,com a permissão do nobre secretário, o seguinte: os recolhimentos desses valores do INSS e do FGTS,tem q chegar ao seu destino.No caso do fgts,tudo bem,foi recolhido pelo governo anterior e depositado lá no fundo,agora o dinheiro do inss nao chegou ao destino,isso não pode voltar a acontecer,estamos de olho.Nao recolher,como recolher mais não depositar os recursos extraidos do salário do trabalhador é crime.O empregador que deixa de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Conforme acordado no TAC que autorizou a contratação de novos funcionários pela Prefeitura, a secretaria de Administração informou ontem que todos os contratados temporários do município terão recolhidos os valores do INSS e do FGTS.
O secretário, Fábio Ribeiro, destacou que o recolhimento dos benefícios trabalhistas e previdenciários não representam, porém, vínculo com a Prefeitura. O dia do pagamento para os 5 mil e 685 contratados deve continuar sendo o dia 9, com exceção dos funcionários que ainda estão sendo e ainda serão contratados - caso das secretarias de Educação e Saúde. Vou acrescentar a essa informação ,com a permissão do nobre secretário, o seguinte: os recolhimentos desses valores do INSS e do FGTS,tem q chegar ao seu destino.No caso do fgts,tudo bem,foi recolhido pelo governo anterior e depositado lá no fundo,agora o dinheiro do inss nao chegou ao destino,isso não pode voltar a acontecer,estamos de olho.Nao recolher,como recolher mais não depositar os recursos extraidos do salário do trabalhador é crime.O empregador que deixa de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
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