O Diário Oficial da União de hoje traz publicada a norma que assegura às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência médica.
A Lei determina, entre outras medidas, que estabelecimentos penais destinados a mulheres tenham creches para crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, além de berçários, onde as presas possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo, nos 6 primeiros meses.
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