sexta-feira, 19 de junho de 2009

DIVIDINDO TUDO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes a adesão ao FGTS e ao plano de demissão voluntária recebidos durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens devem ser partilhados em caso de divórcio.
A decisão é válida em caso de o valor ser recebido a título de indenização trabalhista

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