segunda-feira, 20 de julho de 2009

Indenização por perda de voo


A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 aos advogados Bruno Simões de Carvalho e Daniel Bruzzi Desidério. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 por danos materiais.
Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos. Mas devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso profissional.

Um comentário:

  1. cheguei no aeroporto 15 minutos antes do avião decolar, a porta da aeronave já estava fachada, tive que complementar a passagem para viajar em outro voo..o que deve fazer

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