segunda-feira, 20 de julho de 2009
Indenização por perda de voo
A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 aos advogados Bruno Simões de Carvalho e Daniel Bruzzi Desidério. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 por danos materiais.
Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos. Mas devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso profissional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
De: 17 hs as 21 hs,deixe seu recado para min,participe da minha programação na Rádio Cultura.Indica sua musica,deixe sugestão para a program...
-
Bacana, a prefeitura esticou o prazo para cadastramento de passagem a um real, inclusive ja postei materia sobre isto.Só não ta bacana a fil...
-
FOTO SAUDADE ...SAUDOSO JORNALISTA ,NICOLAU LOUZADA E BEM ATRAS DELE, O TAMBEM SAUDOSO VEREADOR, RENATO BARBOSA BEM JOVEM...
cheguei no aeroporto 15 minutos antes do avião decolar, a porta da aeronave já estava fachada, tive que complementar a passagem para viajar em outro voo..o que deve fazer
ResponderExcluir