quinta-feira, 9 de julho de 2009

Informações Sobre a nova lei dos onibus ( 11.975 ).

Os bilhetes de passagens intermunicipal,interestadual e internacional passam a valer por um ano, a partir da data de sua emissão, de acordo com Lei 11.975 sancionada pelo novo presidente em exercício José Alencar, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.O documento afirma que a validade está estabelecida mesmo que a passagem tenha data e horário definidos, podendo ser remarcada, mesmo que o trecho passe por aumento de tarifa no período. O passageiro pode optar, ainda , pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser reembolsado em 30 dias.Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora,seja do ponto inicial,seja das paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou restituir o valor do bilhete. Durante atraso na viagem de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros deve ser bancada pela empresa.Já as empresas que operam com linhas urbanas e semi-urbanas não estão obrigadas a cumprir a lei.

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