sexta-feira, 24 de julho de 2009

Nova lei


Uma nova lei federal, aprovada este mês, obriga todas as empresas de transporte intermunicipal, estadual e internacional a reembolsar o passageiro em caso de desistência em até 30 dias.
Além disso, o bilhete tem validade de um ano e o consumidor e o consumidor pode trocar durante esse período a data da viagem. No caso de longos atrasos na partida dos ônibus, as empresas são obrigadas a pagar a alimentação dos passageiros.

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