sábado, 22 de agosto de 2009

Aprovado em concurso deve ser nomeado/STJ


Em 2008 a prefeitura de Campos realizou concurso público para preenchimento de 740 vagas no programa saúde família,psf.Mais de 35 mil fizeram o concurso,pagaram a taxa de inscrição,vieram de diversas partes do país.Porém com a mudança de prefeito,saindo Mocaiber para entrada de Rosinha,a atual prefeita decidiu não homologar o concurso,alegando que houve irregularidades no processo de formação do edital,a prefeita disse que o concurso não era pra ser realizado em final de governo.Devido a isto ninguém foi chamado e muito menos teve seu dinheiro de volta,cada candidato em média desembolsou 40,00.Agora com a decisão do STJ determinando que mesmo com o prazo de validade do concurso acabado,todas as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas,essa injustiça com as 35 mil pessoas será corrigida.E tem mais heim,ainda existe os casos de candidatos classificados em concursos homologados que mesmo assim não são chamados.Essa colocação de candidatos na geladeira não é exclusividade só de Campos,cidades vizinhas como S. Francisco,São João da barra e Cardoso Moreira também congelaram os concursados classificados.E esses governantes pregam antes de serem eleitos que o concurso público é o caminho mais certo para que o governo faça suas contratações,que terceirizados beneficiavam captação de votos.E agora ? agora eles deveriam cumprir suas promessas de campanha,concorda ?

Um comentário:

  1. isso aí,cobramos seriedade, cade a convocaçao dos aprovados em sao joao da barra?

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