
A lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro foi publicada hoje no "Diário Oficial da União". A lei, sancionada na última sexta-feira, altera as leis e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores de idade, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos.sabe,acho pouco ainda,mais estamos melhorando,concorda ?
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