Foi publicada esta semana no Diário Oficial da União a Lei que garante as pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública.
Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade. A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo
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