sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Impostos
Os proprietários de imóveis - terrenos, casas e prédios comerciais - que estiverem com o IPTU em atraso poderão colocar o débito em dia em parcelas, mas desde que o valor não seja inferior a R$ 55,00, no caso de pessoa física, e R$ 120,00 pessoa jurídica.
Para agilizar o atendimento ao público, a secretaria de Finanças instalou desde julho, uma Central de Atendimento, com capacidade para 10 atendimentos simultâneos, além de dois boxes para atendimento prioritário, reservado para idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças de colo.
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