sábado, 23 de janeiro de 2010
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro suspende concurso público de S. João da Barra
A juíza Luciana de Melo Novaes concedeu liminar suspendendo as provas do concurso público da prefeitura de São João da Barra que seriam realizadas neste fim de semana. O pedido de suspensão foi feito pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, que tem como titular o promotor Êvanes Amaro Soares Junior.
Entre as muitas razões citadas no pedido de suspensão do concurso, consta que o Ministério Público estranhou o fato de não ter havido por parte da organização do concurso a disponibilização na Internet de um endereço eletrônico para que as inscrições fossem feitas online—as inscrições foram feitas num único posto situado num Ciep no centro da cidade.NOTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA
Em razão de ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo como autor o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Êvanes Amaro Soares Júnior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, acatando decisão da Meritíssima Luciana Cesario de Mello Novais, se vê obrigada a suspender a realização das provas do concurso público aberto pelo Edital 01/2009, para provimento de 445 cargos da Secretaria Municipal de Educação, que se realizariam neste sábado, dia 23 de janeiro e domingo, dia 24 de janeiro.NOTA OFICIAL :
A PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA foi notificada da decisão judicial nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro, às 14h30min e envidou todos os esforços possíveis no sentido de cassar a liminar, com o objetivo de manter o curso normal do CONCURSO PÚBLICO, que teve mais de 9,7 mil inscritos. Não sendo possível reformar a sentença, cabe ao Poder Executivo Municipal acatar a decisão, mesmo que esta ainda possa ser modificada a partir dos recursos que estão sendo impetrados.
Ciente do dever que cabe ao gestor público e obediência aos preceitos legais e motivada pelo respeito aos candidatos que se inscreveram – sendo que centenas deles são residentes em outros municípios – a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA ressalta que tem como prioridade a obediência ao rito processual da legislação em vigor.
Acreditando na imparcialidade, mola mestra do Poder Judiciário e no espírito público, propulsor de todas as ações, a PREFEITURA acredita que em breve espaço de tempo poderá remarcar a data para realização das provas, sob a coordenação da FUNRIO – Fundação de Apoio e Pesquisa, Ensino e Assistência, instituição conceituada, de reconhecida capacidade técnica, ligada à UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Cabe destacar que a FUNRIO é realizadora de diversos concursos públicos e detentora dos títulos de Utilidade Pública Estadual e Municipal em razão do reconhecimento de seu trabalho e da lisura em seus procedimentos, tendo realizado cerca de 50 concursos públicos para diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, como Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Funai, INSS, Prefeitura Municipal de Niterói, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Furnas – Centrais Elétricas, Comlurb, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros.
A fim de proporcionar o esclarecimento público que o fato requer, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA informa, antecipadamente, que nenhum dos inscritos será prejudicado em sua condição de candidato a uma das 445 vagas oferecidas no concurso.
Lamentamos profundamente possíveis transtornos que venham a ser causados, porém, cabe a nós, imbuídos da condição de gestores públicos, acatar a decisão judicial decorrente de ação do MINISTÉRIO PÚBLICO.
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