quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
CASA TERRA NÃO PODE SER DEMOLIDA ATÉ QUE A JUSTIÇA DECIDA
A DEFESA CIVIL MUNICIPAL RECEBEU UMA CONTRA NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO PRÉDIO DA CASA TERRA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS DE LACERDA, NO CENTRO, INFORMANDO ESTAREM IMPEDIDOS DE PROVIDENCIAR A DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL QUE PEGOU FOGO NO MÊS PASSADO. MESMO QUE AUTORIZADOS PELA MUNICIPALIDADE, OS DONOS NÃO PODEM PROCEDER A DEMOLIÇÃO, PORQUE EXISTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, UMA VEZ QUE O IMÓVEL ESTARIA LEGALMENTE PROTEGIDO. SEGUNDO O ADVOGADO DOS PROPRIETÁRIOS DO PRÉDIO, RODRIGO TERRA, O MPE/RJ RECORREU DA DECISÃO DA 4ª VARA CIVIL DE CAMPOS, COM RECURSO DE APELAÇÃO QUE AINDA NÃO FOI JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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