sexta-feira, 5 de março de 2010

Procon orienta para prejuízos com pique de energia


Os consumidores que sofreram algum dano nos eletrodomésticos devido à falta de energia elétrica devem procurar a concessionária de energia, para tentar solucionar o problema administrativamente, pois possuem o direito de serem indenizados pelos danos decorrentes da perda total ou parcial de seus eletrodomésticos, em decorrência de perturbação no sistema elétrico.
Para que o problema seja solucionado, o consumidor deverá ter em mãos a nota fiscal do produto danificado, e realizar a reclamação até 90 dias do evento danoso, cabendo comprovar que o titular é responsável pela unidade consumidora.

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