Eleitores que moram fora do Brasil têm até dia 5 de maio para pedir a transferência do título de eleitor para o exterior. O voto é obrigatório apenas nas eleições presidenciais, para eleitores maiores de 18 anos, segundo o TSE.
O eleitor que mora no exterior, mas não pediu transferência do domicílio eleitoral vai precisar justificar a ausência na votação de outubro. Segundo o TSE, o Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação em locais que tenham mais de 30 eleitores inscritos.
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