quarta-feira, 23 de junho de 2010

CELULARES COM DEFEITO Ministério da Justiça determina troca imediata


Foi publicada nesta quarta-feira (23/06), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.

Com a medida, as pessoas que adquirirem aparelho com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

Em situações como essa, o consumidor precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto.

De acordo com o parecer técnico, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.

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