quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Bancos têm de pagar correção da poupança de planos, decide STJ
A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25) que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da década de 90 para tentar conter os altos índices de inflação registrados na época.O STJ julgou nesta quarta-feira apenas dois casos sobre a correção da poupança, mas o rito seguido foi o da Lei dos Recursos Repetitivos, pelo qual o entendimento do Tribunal vale para todos os demais processos semelhantes que tramitam na casa. "A expectativa dos ministros da 2ª seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos", informou o STJ.Prazo de prescrição
A 2ª seção do STJ julgou, porém, que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos enquanto que, para as ações coletivas, movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido foi de cinco anos.Site g1
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