AUSÊNCIA ÀS URNAS
Quem não puder votar por problemas de saúde ou outro impedimento terá 60 dias para procurar sua zona eleitoral após a eleição com um comprovante do motivo alegado
PREFERÊNCIA NA HORA DE VOTAR
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.
JUSTIFICATIVA
O eleitor que não estiver na cidade onde vota deve justificar a ausência em qualquer local de votação ou em seções exclusivas de justificativa, das 8h às 17h.
A Justificativa é gratuita e o formulário pode ser baixado direto pelo site. Para preenchê-lo o eleitor vai precisar ter em mãos o seu título eleitoral.
domingo, 3 de outubro de 2010
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