domingo, 31 de outubro de 2010

ELEITOR PRESTE ATENÇÃO !

Neste domingo é importante que o eleitor fique atendo às normas eleitorais. Algumas condutas vedadas constituem crime no dia da eleição. A manifestação individual da preferência do eleitor, por partido político, candidato ou coligação, no dia do pleito, deverá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broxes, dísticos ou adesivos.Não será também permitida a utilização de camisetas padronizadas ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral com este fim. É vedado ao eleitor portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo tais equipamentos ficarem retidos na mesa receptora de votos enquanto o eleitor estiver votando. Estas condutas são puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano.

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