domingo, 9 de janeiro de 2011

Lei proíbe cobrança por perda de tíquete em estacionamentos..

Cidinha
Agora é lei: estacionamentos privados estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência e por perda do tíquete. É o que determina a norma, de número 5.862/11, publicada no Diário Oficial do Executivo e de autoria da deputada Cidinha Campos, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).Para a parlamentar, contrária às cobranças pelo uso de estacionamentos por estabelecimentos comerciais, essa proposta foi o meio de regular dois dos maiores alvos de reclamações dos consumidores. Não se pode cobrar por expectativa de horas. Não faz sentido pagar por duas horas se sua intenção é ficar por 15 minutos. O máximo que eles podem fazer é arredondar o tempo em 15 minutos ou meia hora”, explica, argumentando que a cobrança por perda de comprovante do serviço também é arbitrária. “Há quem cobre R$60, R$70! Quem deve ter controle é o estabelecimento, o cliente não tem que indenizar uma vaga que é provisória”, argumenta.Sobre a cobrança mínima por tempo, a lei determina que o valor seja fracionado de acordo com o período de permanência, mas autoriza aos estabelecimentos o arredondamento de fração de hora em até meia hora, para facilitação da cobrança. Assim, diz a proposição, 15 minutos poderão ser arredondados para meia hora. O texto também especifica que a proibição não se aplica aos consumidores que optarem por serviços de pernoite, diária ou mensalista. Sobre a questão do tíquete, diz o texto que os estabelecimentos serão obrigados a manter registros de entradas de veículos para consulta em caso de perda.

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