sábado, 1 de janeiro de 2011

POLÊMICA Marcinho toma posse na Câmara de Quissamã

Mesmo com a liminar obtida através do Agravo de Instrumento impetrado pelo vereador reeleito presidente eleito no dia 23 de dezembro, Nilton Pinto, o presidente da Câmara eleito no último dia 31, Marcinho Pessanha (PMN) tomou posse neste sábado, 1º janeiro, na Câmara Municipal de Quissamã.Além de Marcinho, também foram empossados o vice-presidente Chiquinho Arué (PHS), 1ª secretária Fátima Pacheco (PT) e 2º secretário Luiz Carlos Fonseca Lopes (PSC).ENTENDA O CASO


No último dia 23 de dezembro, aconteceu uma eleição para o biênio 2011/2012 na CMQ, acontece que o grupo de cinco vereadores da situação abandonou o Plenário após a leitura de um documento enviado pelo diretório do PHS, que suspenderia o direito de voto do vereador Chiquinho Arué. Desta forma, o plenário ficou com apenas quatro vereadores, dos nove da casa, mesmo assim, a eleição aconteceu e com quatro votos, Nilton Pinto foi reeleito para presidência da Casa.Dias após o ocorrido, o juiz Claudio Cardoso França, da 5ª Vara cível, deferiu o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores da situação, cancelando a eleição.O grupo, que tem maioria na Câmara então apresentou o documento na sessão da última terça-feira (28/12) e desta vez foram os vereadores de oposição que abandonaram o plenário.Com a maioria presente, os cinco vereadores iniciaram uma nova sessão, onde convocaram uma nova eleição para a sexta-feira (31/12). Nesta sessão, foi então eleita uma nova mesa, que tem Marcinho como presidente. Ao chegarem a Câmara para realizar a sessão, os vereadores viram a cópia de um documento afixado na porta do plenário (que estava fechado), era uma liminar, obtida pelo vereador Nilton Pinto, através de um Agravo de Instrumento, deferido pelo Desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro. A liminar suspende os efeitos do Mandado de Segurança concedido pelo Juiz da 5ª Vara cível, até que se julgue o mérito da questão. Desta forma, a eleição do dia 23 de dezembro seria válida até o julgamento do mérito.

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