domingo, 10 de julho de 2011

COLETA SELETIVA DE LIXO AGORA É LEI...

A Secretaria de Serviços Públicos solicita que a comunidade colabore com o trabalho de coleta seletiva do lixo, colocando o lixo orgânico (resto de alimentos, frutas, etc) em sacos separados dos materiais inorgânicos (papelão, papel, plástico, garrafas, etc). De acordo lei sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, os condomínios residenciais com no mínimo 50 unidades habitacionais; os shoppings centers, com no mínimo 50 lojas e os órgão de administração direta e indireta do município, terão que implantar o processo de coleta seletiva do lixo.O prazo para os condomínios e os shoppings implantarem a coleta seletiva do lixo é de seis meses e para os órgãos da administração direta e indireta e de 12 meses, contados a partir do dia 19 de abril, ocasião que a lei foi publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento da lei pode acarretar ao infrator o pagamento de multa.

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