quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Afetado por desastre natural poderá sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

Moradores de áreas afetadas por desastres naturais poderão sacar até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Decisão publicada no "Diário Oficial da União" nesta quinta-feira (12) altera a redação do decreto 5.113 de 2004 que regulamenta o uso do fundo. Em 2011, o teto para saques era de R$ 5,4 mil.Segundo o texto, quem for afetado pela tragédia poderá sacar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que a retirada seja limitada ao valor de R$ R$ 6.220 por desastre natural. O texto também estabelece que o intervalo entre uma movimentação e outra na conta de FGTS não pode ser inferior a 12 meses.O decreto 7.664 entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Economia, Guido Mantega, e o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto

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