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SEU AMIGO LOCUTOR |
O TRECHO DA RUA TENENTE CEL. CARDOSO,DO CRUZAMENTO COM A RUA DO GÁS ATÉ A AV. FELIPE WEBE,FOI RECUPERADO PELA SECRETARIA DE OBRAS,JA TEM UM CERTO TEMPO NÉ ? AGORA,FALTA A MARCAÇÃO NA PISTA.PRECISA SER FEITA A PINTURA NELA,A FALTA DA PINTURA NA RUA PODE CAUSAR UMA FALHA POR PARTE DO MOTORISTA,CONSEQUENTEMENTE UM ACIDENTE.NO PISO DA RUA,POR EXEMPLO : VAI A PINTURA DA FAIXA AMARELA, QUE INDICA A PROIBIÇÃO DE SE ESTACIONAR EM DETERMINADO TRECHO,E A REGRA É A MESMA: OLHA,SE NÃO HOUVER PINTURA OU PLACA VERTICAL INDICANDO A PROIBIÇÃO, A MULTA NÃO É VÁLIDA,PODE O GUARDA ATÉ MULTAR MAIS SE O MOTORISTA RECORRER É CAUSA GANHA,O CONDUTOR NÃO PODE SER PENALIZADO POR UMA SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. PLACA INDICATIVA E PINTURA NÃO PODEM FALTAR NAS RUAS,AVENIDAS,RODOVIAS.EU CHAMO MAIS ATENÇAO É PELO FATO DA INTEGRIDADE FISICA MESMO DAS PESSOAS.É COMO EU FALEI,PODE OCORRER UMA FALHA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PELA FALTA DA PINTURA NA RUA.
Obs. Logo após esta postagem,em 18/01/12,a pintura na pista foi feita.
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Sem placas, não há proibição para estacionar
Nem multas
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