quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FICHA LIMPA PARA CARGOS PÚBLICOS NO RIO

A regulamentação da Lei da Ficha Limpa para o alto escalão de cargos públicos no Estado do Rio foi publicada na última terça-feira (10/01) no Diário Oficial do Poder Executivo. Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da Administração Direta e Indireta de ex-membros de Parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos/cargos. A lei vedará também os que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista. A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros.Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos. A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos: secretário e subsecretário de estado; procurador de justiça; defensor público geral; presidente do Tribunal de Contas do estado; presidente do Tribunal de Justiça e conselheiro de agências reguladoras; presidente, vice, superintendente e diretores de órgãos públicos; chefe de Polícia Civil; titulares de delegacias; comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; reitores e vice de universidades públicas; entre outros cargos de chefia, controle, fiscalização e gestão de órgãos públicos.

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