RUI UHLMAN - SEU AMIGO LOCUTOR |
1) Qual o conteúdo do ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1999 ?
REVOGADA pela lei 9.792/99!! O kit não é mais obrigatório.
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2) É obrigatória a SINALIZAÇÃO de pardais, caetanos e radares ?
SIM. Ainda é obrigatória, porque o Contran, ao revogar a resolução
008/98 (que obrigava a sinalização), através da resolução 079/98 (que tornou
a sinalização opcional), esqueceu de revogar também a resolução 820/96, que obrigava a sinalização. Assim, para todos os efeitos legais, esta resolução ainda continua em vigor.
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3) Existe alguma preferência quanto ao estacionamento no lado direito ou esquerdo, em ruas de mão única ?
NÃO. Não há qualquer artigo no CTB indicando um lado obrigatório para estacionar em ruas de mão única.
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4) Já é possível fazer carteira de motorista aos 16 anos ?
NÃO. Ainda não.
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5) Emprestei o meu carro a terceiros e este levou uma multa de radar eletrônico. Como fazer para não ter debitados os pontos na minha carteira, e sim na de quem realmente levou a multa, visto que o carro está em meu nome?
Ao receber a multa pelo correio, você deve fazer um xerox da mesma
e anexar uma declaração dizendo que não era você quem estava ao volante na ocasião da multa, indicando quem na realidade estava dirigindo o veículo
(nome e número da carteira de motorista). Deve ser anexado, também, cópia
da carteira de motorista de quem estava dirigindo o veículo na ocasião.
Juntar tudo e devolver para o órgão emissor da multa, pelo correio ou
pessoalmente.
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6) Como posso RECORRER de uma multa ?
Vá ao orgão controlador de trânsito da sua cidade e voce receberá todas as instruções para recorrer de uma multa.
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7) Quando exatamente começou a vigorar a PONTUAÇÃO de cada motorista de acordo com a sua infração ?
A pontuação começou a ser aplicada no dia 22/05/98. As multas aplicadas antes desta data serão cobradas normalmente, mas os pontos somente começaram a ser contados em 22/05/98.
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8) Qual o prazo de NOTIFICAÇÃO de uma multa, para esta ser considerada válida ?
O prazo é de 30 dias. Se proprietário do veículo não for notificado em
até 30 dias da ocorrência da infração, a multa deveria ser arquivada, e não processada. Entretanto, nem sempre esta regra é cumprida pelas autoridades
que a fizeram...
Lembre que esta regra somente vale se a notificação for à revelia, ou seja, o motorista não foi parado e autuado. Caso o motorista seja autuado pessoalmente, a notificação é imediata, mesmo que se recuse a assinar.
Atenção:
No texto do CTB, no artigo 281, diz que o prazo máximo para notificação
é de 60 dias, mas este artigo foi alterado no mesmo dia de publicação do CTB
pela Lei 9602 (de 21 de janeiro de 1998), que redefiniu o artigo 281 do CTB, alterando o prazo máximo de notificação para 30 dias.
Vá até a seção "Artigos" e leia o artigo "Notificação com mais de
30 dias" para saber maiores detalhes.
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9) A VELOCIDADE MÁXIMA DE 110 km/h vale para qualquer rua ou estrada?
NÃO. A sinalização existente terá prioridade. Portanto, se em uma
estrada onde se pode tranqüilamente andar a 110 km/h houver sinalização
limitando a velocidade em 60 km/h (por exemplo), é esta a velocidade a ser mantida...
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10) ESTACIONAR SEM CARTÃO de estacionamento em zona demarcada resulta em que tipo de infração ?
Resulta em autuação por "estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)", conforme o artigo 181, ítem XVII do CTb. A infração é leve
(3 pontos e 50 UFIR).
Entretanto, há prefeituras caracterizando esta infração como
"estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
(placa - Proibido Estacionar)", conforme o artigo181, ítem XVIII,
a infração é média (4 pontos e 80 UFIR).
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11) O uso de filmes e películas tipo "INSUL-FILM" nos vidros do veículos é permitido pelo CTB? Quais as exigências para este tipo de aplicação nos vidros?
A resolução 073/98 do Contran estabelece todos os critérios para
aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas
áreas envidraçadas dos veículos. Vá até a seção "Resoluções" e clique sobre
a resolução 073/98.
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12) Quando caducam os PONTOS anotados na carteira de motorista?
Qual é o período de contagem dos pontos para suspensão do direito de dirigir?
A resolução 054/98 do Contran, editada em 22/05/98, definiu claramente
estes pontos. Diz ela, no seu artigo 3º:
Art. 3º O cômputo da pontuação referente às infrações de trânsito, para fins
de aplicabilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir, terá a
validade do período de 12 (doze) meses.
§ 1º A contagem do período expresso no caput deste artigo será computada
sempre queo infrator for penalizado, retroativo aos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º Para efeito das penalidades previstas nesta Resolução, serão consideradas apenas as infrações cometidas a partir da data de sua publicação (22/05/98).
§ 3º Os pontos computados até esta data (22/05/98) são considerados de
caráter eminentemente educativo, não se aplicando a penalidade de suspensão do direito de dirigir do condutor.
EM RESUMO:A cada multa que o motorista receber, ele recebe os respectivos
pontos em sua carteira. No momento do lançamento dos pontos na carteira, o sistema vai ver quantos pontos o motorista teve nos últimos 12 meses,
incluindo estes últimos pontos recém lançados. Se for igual ou superior a 20,
ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Desta forma, os pontos nunca zeram, a não ser que nos últimos 12 meses o motorista não tenha tido nenhuma multa.
A contagem começou no dia 22/05/98, e é independente do pagamento ou não da multa.
Vá até a seção "Resoluções" e clique sobre a resolução 054/98, para conferir
os detalhes.
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13) Como se pode saber quantos PONTOS cada motorista já tem no seu prontuário?
Na maioria dos estados, não se pode. Não há qualquer maneira de
se saber esta informaçao até o presente momento, a não ser ligando para o
Detran e pedindo a informação, que poderá ser fornecida ou não, dependendo
de quem atende. Em raros estados, sistemas informatizados ligados à Internet
já estão sendo implantados, a fim de propiciar este tipo de informação.
Em alguns estados (como no RS), as auto-escolas também podem fornecer
esta informação, mediante apresentação do CIC / CPF e carteira de
motorista.
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14) Quais as regras que regem a obrigatoriedade da instalação de
TACÓGRAFOS em veículos?
Segundo a resolução 014/98, alterada pela resolução 087/99 do Contran, a partir de 30/09/99, se exigirá tacógrafo nos seguintes veículos, independentemente do ano de fabricação:
1.Veículos de transporte de escolares;
2.Veículos de transportes de cargas perigosas;
3.Caminhões com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior
a 19 toneladas;
4.Veículos de passageiros para mais de 10 ocupantes
Observações:
CMT = capacidade máxima de tração = máxima carga que o veículo pode
tracionar (puxar)
PBT = peso bruto total = peso veículo + carga.
Segundo esta mesma resolução, os veículos de transporte de cargas,
com peso bruto total (PBT = carga + veículo) igual ou superior a 4.536 kg,
fabricados a partir de 01/01/99, também deverão ter tacógrafo.
Os veículos novos que se enquadrarem nas categorias acima deverão
sair de fábrica já com o tacógrafo instalado, sendo responsabilidade da
montadora a sua instalação.
Vá até a seção "Resoluções" e clique sobre a resolução 014/98 e 087/99, para conferir maiores detalhes.
Veja também o artigo "Tacógrafos", na seção "Artigos".
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15) Quais são as novas regras para fazer carteira de motorista (CNH)?
As novas regras, vigentes para todo o território nacional a partir de 1º
de março de 1999, obrigam a realização de curso teórico de 30 horas
(abordando legislação, primeiros socorros, proteção ao ambiente, sinalização
e segurança no trânsito). O preço máximo da hora-aula desta etapa é
de R$ 2,50 (segundo portaria do Denatran).
Para finalizar o processo, existe ainda a exigência de um curso prático,
de no mínimo 15 horas, que inclui operação, circiulação e manobras de veículos.
O preço máximo da hora-aula desta etapa é de R$ 15,00 (segundo portaria
do Denatran). Somente passando nos dois testes (teórico e prático) o futuro motorista terá direito à primeira CNH.
Tanto os cursos teóricos quanto os práticos são ministrados pelos
Centros de Habilitação de Condutores (CHC's), e são pagos pelo candidato.
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16) Como funciona o sistema de pontuação quando o motorista não é identificado? Como funciona o sistema de pontuação para veículos cujo proprietário é uma pessoa jurídica? O que fazer quando um veículo pertencentea pessoa jurídica é multado, e o motorista não é identificado?
Segundo o CTB (artigo 257):
Parágrafo 7º: Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Parágrafo 8º: Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Ou seja: quando não houver identificação do motorista, o proprietário do veículo será responsável pelas multas e pela pontuação, a não ser que indique quem era o motorista na ocasião da infração. Mesmo assim, ainda ficará responsável pelo pagamento da multa, eximindo-se somente dos pontos.
E, quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica, a quem é impossível imputar pontos, a empresa deverá identificar e informar o nome do motorista o mais rápido possível, pois as multas vão sendo emitidas automaticamente, em série, e com valores crescentes.
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17) É preciso que o fiscal ou guarda pare o veículo para multá-lo ?
Para determinadas infrações, sim. Por exemplo, no caso de falta de cinto de segurança, o artigo 167 do CTB define que, além da penalidade
(multa), deve ser aplicada a seguinte medida administrativa: retenção
do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Veja o parecer técnico do próprio DENATRAN sobre este assunto !!
Outras infrações também definem como medida administrativa a
retenção do veículo até que o problema seja sanado, o que implica
obviamente que o veículo seja parado...
Infelizmente, apesar disto, a grande maioria dos fiscais não tem feito
isto.Desta forma, cabe o recurso à enormidade de motoristas que foram
injustamente multados nestas circunstâncias.
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18) As multas prescrevem, como qualquer outra dívida ?
O art. 5º, inciso XLVII, letra "B" da CF/88 diz que não haverá penas de
caráter perpétuo. Também a moderna doutrina do direito administrativo assim
se posiciona. Em relação às sanções administrativas de trânsito, não se pode
admitir que uma penalidade aplicada ao infrator permaneça por toda a vida
em seu prontuário.
A prescrição administrativa das penalidades decorrentes de infrações de trânsito dividem-se em prescrição da pretensão punitiva a da pretensão
executória. A Resolução 812/96 do CONTRAN, que dispõe sobre as regras prescricionais relativas às infrações de trânsito e à reabilitação dos infratores,
trouxe em seu contexto a regulamentação do antigo Código Nacional de Trânsito que apresentava lacunas neste sentido. A prescrição era disciplinada conforme a gravidade da infração e as sansões cominadas ao infrator.
Assim, em relação à gravidade, as infrações punidas unicamente com
multa deviam observar o prazo de 1(um) ano, quando pertencentes aos grupos
3,4; 2(dois) anos se dos grupos 2; e 3(três) anos se do grupo 1. Para aquelas infrações que, além da multa, também cominavam a apreensão da Carteira
Nacional de Habilitação, independente do grupo, o prazo era de 4(quatro) anos
e, finalmente, quando implicassem na cassação da CNH, em 5(cinco) anos.
Em relação à pretensão executória a resolução citada estabelece, no seu Art. 3º: A pretensão executória prescreve de acordo com a natureza da pena:
1.nas advertências, com 1 (um) ano;
2.nas multas, com 3(três) anos;
3.nas apreensões de CNH, com suspensão do direito de dirigir, em 4(quatro)
anos;
4.nas cassações de CNH, com 5(cinco) anos.
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19) Quais as características de cada categoria de habilitação ?
De acordo com o Art. 143 do CTB:
"Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida
a seguinte gradação:
•I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
•II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
•III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg;
•IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
•V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a
unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.500kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer."
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20) Em, que horários os controladores eletrônicos (pardais e caetanos) são desligados, a fim de evitar assaltos e outros inconvenientes de paradas em semáforos nas madrugadas ?
Isto dependerá de legislação específica de cada município. Em alguns
municípios, os controladores são desligados entre 1h e 5h da manhã, mas
não é regra geral e normalmente não são todos os controladores que são desligados.
O mais comum de ocorrer é que os caetanos sejam desligados, mas
não os pardais, ou seja, o motorista pode avançar o sinal vermelho (ou amarelo piscante), mas deve controlar a velocidade com que avança. Consulte os órgãos de trânsito de sua cidade, pois cada Prefeitura está definindo horários específicos, não havendo regra geral que valha para todo o País.
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