domingo, 25 de março de 2012
MENOS ANGÚSTIA....
Fim da obrigação de devolver de quantias pagas pelo INSS em casos de tutela antecipada, conversão de tempo especial de trabalho em comum para fins de aposentadoria, reconhecimento de condição especial de trabalho em casos de exposição a agentes nocivos, concessão de aposentadoria por invalidez e pedido de aposentadoria rural quando intercalada com atividade urbana. As cinco questões que até agora dividiam o entendimento dos juízes do País foram recentemente pacificadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.a TNU garante aos segurados do INSS mais rapidez na análise de ações previdenciárias que chegam aos Juizados Especiais Federais. Em outras palavras, as súmulas orientam o posicionamento dos magistrados sobre que decisão tomar diante de pedidos de aposentadoria.MENOS ANGÚSTIA...Ao padronizar o entendimento dos juízes, a TNU poupa os segurados da angústia de ter um pedido de concessão de benefício negado.
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