terça-feira, 3 de julho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL,NA RUA E NA REDE TAMBEM...

A partir desta sexta-feira (06/07), a propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua irregular.O uso de outdoors para propaganda eleitoral também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter disse que vai fiscalizar tudo.A propaganda irregular é punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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