quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral

Carros de som, caminhadas, carreatas e queima de fogos estão proibidos em São João da Barra, foi o que determinou foi o que determinou o Juiz Eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (18/09).Segundo o juiz a determinação partiu após a Justiça Eleitoral ter recebido denúncias de que tais atos perturbavam a população. A pratica abusiva era cometida por pessoas de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.Os comícios estão autorizados desde que a Justiça Eleitoral seja avisada com 24 horas de antecedência.No município de São João da Barra 32.192 eleitores devem ir as urnas no dia 7 de outubro.

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