Local da votação
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Quem perdeu o título, poderá consultar o local de votação e o número do documento no site do TSE. Para esta consulta, basta informar nome, a data de nascimento e nome da mãe.
Documentos
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento nem de casamento.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral de quem não votará.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Justificativa
O eleitor que não puder votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em qualquer local de votação ou em até 60 dias após a ausência.
O eleitor que não puder votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em qualquer local de votação ou em até 60 dias após a ausência.
Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Em caso de ausência no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
É indispensável o número do título de eleitor para o preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo no momento da entrega, diante do mesário.
Urna eletrônica
A votação em todo o Brasil é feita por meio de urna eletrônica. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor pode levar uma cola com os números dos candidatos de preferência.
A votação em todo o Brasil é feita por meio de urna eletrônica. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor pode levar uma cola com os números dos candidatos de preferência.
No voto para vereador, o eleitor pode selecionar um candidato ou somente a legenda. No primeiro caso, é preciso digitar os cinco números do candidato. Em seguida, aparecerão o nome e a foto correspondentes aos números. O TSE recomenda que o eleitor confira os dados antes de apertar a tecla "confirma".
Quem errar o número deve apertar a tecla "corrige", digitar os dados corretos e confirmar o voto. Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números.Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Com essa opção de voto, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico da sigla.O segundo voto será para o cargo de prefeito. O eleitor deverá digitar os dois números do candidato,conferir as informações que aparecerão em seguida e confirmar o voto, se os dados estiverem corretos. Ao final da votação, a urna eletrônica exibirá a palavra "fim" e emitirá um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Proibições
No dia da eleição não será permitida aglomeração de pessoas com roupa padronizada, bandeiras, broches, adesivos e a distribuição de santinhos pelas cidades.Na cabine de votação, onde fica a urna eletrônica, o eleitor não poderá portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
No dia da eleição não será permitida aglomeração de pessoas com roupa padronizada, bandeiras, broches, adesivos e a distribuição de santinhos pelas cidades.Na cabine de votação, onde fica a urna eletrônica, o eleitor não poderá portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
97 FM E RÁDIO RECORD AM - ELEIÇÕES 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário