terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Vereador não aposenta com exercicio contínuo de mandato...


Desde 1997, com a edição da Lei Federal nº 9.506/97, extinguiu-se a possibilidade do vereador aposentar-se se levando em conta apenas exercícios contínuos do mandato. Atualmente, para o vereador vale a mesma regra vigente para os trabalhadores brasileiros, ou seja, pagamento obrigatório de contribuição ao INSS, sendo descontado de seus subsídios; tempo mínimo de contribuição, seguindo os mesmos parâmetros de qualquer trabalhador e demais exigências do Ministério da Previdência Social.
. Assim, para deixar claro o assunto para a população, com base na lei federal citada , não há possibilidade dos reeleitos se aposentarem e receberem do município, aposentadoria equivalente ao subsídio de um vereador na ativa, o que traz um grande benefício para a comunidade, que pode contar por mais quatro anos com seu vereador reeleito sem se preocupar com sua aposentadoria.Agora,para deputados,senadores e presidente da república essa lei não vale,eles aposentam com apenas 2 mandatos parlamentares.

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