Me diz o que pode causar mais dano a vida humana: liberação de venda de bebidas alcoolicas nos postos de gasolina ou o armazem do bairro vender gas de cozinha ? É isso mesmo,va ao site,www.tjerj.gov, e confirme essa informação, veja com seus proprios olhos a liberação de venda de bebidas nos postos de gasolina do estado do rio de janeiro.
A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio para determinar que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ação fundada no Decreto Municipal nº 28.375/2007 que possa embaraçar o livre exercício do comércio nos exatos termos das licenças e alvarás concedidos em favor dos associados do Sindicato, tornando ineficazes atos com base nele praticados.
De acordo com o artigo primeiro do Decreto, ficava proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir de 1º de outubro de 2007. O parágrafo único dizia que o descumprimento da norma estabelecida implicaria em cassação imediata do alvará da respectiva loja. No entanto, esses estabelecimentos possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, por força da Lei Complementar Municipal 43/99.
Na sentença, a juíza escreveu que "a iniciativa do Município demonstra uma tentativa de desonerar-se do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito. Não pode o Município transferir ao particular, no caso os associados do Sindicato, uma responsabilidade que é sua. Realmente, a proibição desta atividade, por si só, não atingirá o fim almejado. Somente através de medidas educativas, o Município conseguiria educar o motorista e reduzir o índice de acidentes automobilísticos", afirmou a magistrada.
A juíza esclareceu ainda que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".
A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública confirmou uma liminar que já havia sido concedida no ano passado pela 7º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
De: 17 hs as 21 hs,deixe seu recado para min,participe da minha programação na Rádio Cultura.Indica sua musica,deixe sugestão para a program...
-
Bacana, a prefeitura esticou o prazo para cadastramento de passagem a um real, inclusive ja postei materia sobre isto.Só não ta bacana a fil...
-
FOTO SAUDADE ...SAUDOSO JORNALISTA ,NICOLAU LOUZADA E BEM ATRAS DELE, O TAMBEM SAUDOSO VEREADOR, RENATO BARBOSA BEM JOVEM...
Boa tarde, Caro Rui. Meu nome é Sheyla e sou diretora do Sndicato dos Revendedores de Gás LP Do
ResponderExcluirEstado do Rio de Janeiro e venho fazer algumas observações quanto ao seu texto:
1) Não! Não pode, não! Pois para se vender gás de cozinha, o estabelecimento deve, em primeiro lugar, possuir um espaço físico com requisitos básicos de segurança, como extintores, placas informativas, etc., ser um revendedor com registro na ANP, o que pressupõe que ele deve possuir um alvará específico para tal venda,um Laudo de exigências e posterior Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros e ter vínculo com alguma Distribuidora credenciada, também, na ANP. Além disso, de acordo com a legislação específica (podemos fornecê-la, se houver seu interesse), é crime federal "adquirir,..., revender petróleo ou seus derivados sem a devida autorização da ANP", ou, em caso contrário, todos poderiam vender álcool, gasolina ou outros derivados de petróleo em suas residências e ou em mercados, como mencionado em seu blog. O SIRGASERJ tem um passado de lutas contra a venda clandestina de gás de cozinha; venda essa que já provocou o fechamento de vários revendedores legalizados que não podem competir com a venda de estabelecimentos que vendem de tudo, como batatas, refrigerantes, bebidas alcóolicas, etc.; enquanto, que nós, revendedores legalizados temos um alvará vicinal que nos permite, apenas, a venda de um produto: gás LP, mais conhecido como o famoso gás de cozinha.
Esperando termos sido úteis em nosso discurso, estamos à disposiçao para esclarecimentos em nossa página na internet: "www.sirgaserj.org.br".
Tudo bem Sheyla,olha essa decisão afeta o consumidor de forma prejudicial financeira.ja verificamos o aumento abusivo do preço do gas,a distribuição e venda no varejo ficaram restritas ao cidadão devido ao baixo número de credenciados, quando o gás acaba ele tem que andar mais pra comprar,perde tempo e dinheiro e me diz: vender gás em cima de um caminhão é seguro ? vender bebidas alcoolicas nos postos é seguro ? Espero que seu sindicato trabalhe para aumentar então o numero de credenciados ou os credenciados abram um maior número de filiais .Sabe,tem um amigo meu que é pobre,não tem condições de ter um botijão reserva,mora longe,na roça,não tem como chegar no seu distribuidor,e aí ? como fica ?dificil né ? Não quero mais polemizar essa questão,obrigado pelos seus comentários,e vamos levando como sempre ....
ResponderExcluir