quarta-feira, 8 de julho de 2009

Móvel não entregue gera indenização de R$ 5 mil


Falha na entrega de móvel gera indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a consumidora. Esterlinda Martins Chaves, autora da ação, conta que comprou um móvel na Maciço Móveis e Decorações em evento organizado pelo Rio Decor. No entanto, o bem não foi entregue em sua residência, apesar de dois cheques terem sido compensados. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em 1ª Instância, o juiz havia julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Rio Décor por entender que o mesmo só produziu o evento. Já quanto ao outro réu, o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora e o condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, bem como ao pagamento da quantia recebida e à devolução dos cheques em seu poder. No entanto, os desembargadores decidiram reformar a sentença, somente para reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva do Rio Décor.
Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, os compradores vão aos eventos promovidos pela primeira ré guiados pelo bom nome e reputação da mesma e consomem os produtos expostos em suas feiras, pois confiam no serviço oferecido por ela. "Portanto, exige-se que a RIO DECOR atue, no mínimo, com cautela ao contratar os expositores, a fim de evitar danos aos seus consumidores".
Nº do processo: 2006.001.69924.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Propaganda