sábado, 11 de julho de 2009
MP diz que 'nome sujo' não pode barrar contratação de empregado
O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais.Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado "nome sujo". Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
De: 17 hs as 21 hs,deixe seu recado para min,participe da minha programação na Rádio Cultura.Indica sua musica,deixe sugestão para a program...
-
RUI UHLMANN 2012 Acredite Na Vida "Acreditar que a nossa vida não é melhor ou pior do que a de ninguém. Nunca sentir-se maior ou ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário