Principais mudanças
Entre as alterações promovidas na Resolução nº 23.089 que trata do Calendário Eleitoral está o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas que, a partir de 3 de julho, está proibido. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
De: 17 hs as 21 hs,deixe seu recado para min,participe da minha programação na Rádio Cultura.Indica sua musica,deixe sugestão para a program...
-
Bacana, a prefeitura esticou o prazo para cadastramento de passagem a um real, inclusive ja postei materia sobre isto.Só não ta bacana a fil...
-
FOTO SAUDADE ...SAUDOSO JORNALISTA ,NICOLAU LOUZADA E BEM ATRAS DELE, O TAMBEM SAUDOSO VEREADOR, RENATO BARBOSA BEM JOVEM...
Nenhum comentário:
Postar um comentário