quarta-feira, 30 de junho de 2010
LEI DAS ELEIÇÕES !
As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
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