segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha

O nome dela é Maria da Penha Maia Fernandes, mas bem poderia ser Lúcia, Claudia, Marta, Renata ou qualquer outra mulher deste país.Maria, assim como tantas outras mulheres no Brasil foi vítima de agressões e tortura, por parte do seu marido durante seis longos anos. Sofreu duas tentativas de homicídio. A primeira, com arma de fogo, deixou-a paraplégica e a segunda, por afogamento e eletrocussão deu a coragem necessária para denunciar.Mas as fragilidades da lei garantiram ao agressor, que foi julgado por 19 anos, apenas dois anos em regime fechado. Cumprindo a máxima de que há males que vem para bem, a pena ínfima causou revolta também nos membros do Centro de Justiça pelo Direito Internacional e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher que juntamente com Maria da Penha, formalizaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão internacional responsável por arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, que pela primeira vez na história, considerou um crime de violência doméstica.Graças a isso, no dia 07 de agosto de 2006, foi sancionada, pelo então presidente Luiz Inácio lula da Silva, a Lei 11.340, ou Lei Maria da Penha, que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal,” que garante à família, base da sociedade, proteção especial do Estado. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além disso, eliminou a possibilidade de penas alternativas, aumentou o máximo de detenção previsto de um para três anos, prevendo ainda, medidas que vão desde a saída do agressor do lar até a proibição de sua aproximação da mulher agredida.Para especialistas a Lei configura um avanço jamais notado na garantia dos direitos da mulher, mas para que tais disposições possam se cumprir faz-se necessário que as mulheres percam o medo e denunciem seus agressores.a Lei Maria Penha tem encorajado cada vez mais mulheres a sair do silêncio das agressões e denunciar.Vá ao Creas-Mulher está localizado à Rua 1º de maio, 39 e atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.Centro de Referência Especializado de Assistência Social  a mulher












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