A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, onte, segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.
Fica mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de tributo estadual ou municipal).
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Fonte : paulohirano.blogspot.com
Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social e pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.
“A nova regra contribuirá para combater desperdícios, melhorar controle dos gastos e aumentar fiscalização de recursos aplicados no setor”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
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