sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DETRAN informa :

DETRAN informa que o prazo para agendamento do serviço de transferência de propriedade dos veículos que originariamente deviam realizar o procedimento entre os dias 1º de janeiro e 1º de fevereiro deste ano foi prorrogado para 10 de fevereiro. Com isso, seus responsáveis estarão dispensados da multa de R$ 127, 69, conforme o previsto no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem “deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito”. A medida foi tomada para evitar prejuízos aos clientes que não puderam agendar o serviço porque não haviam conseguido efetuar o pagamento do IPVA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Propaganda