terça-feira, 27 de março de 2012
Cobrar pelo serviço de auxílio à lista '102' ,não pode !
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Oi (empresa de telefonia fixa) deixe de cobrar pelo serviço de auxílio à lista '102' até que forneça listas telefônicas impressas gratuitamente para todos os seus assinantes.Para o procurador, a cobrança realizada pela Oi fere tanto a Resolução 439/2006 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto a lei dos serviços de telecomunicações (nº 9.472/97), que estabelecem a gratuidade do serviço de auxílio à lista caso a Operadora não forneça a lista telefônica, de forma gratuita, aos seus assinantes.
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